CONTRATO DE ACEITE OBRIGATÓRIO PARA O ALUNO DO MBA EAD:

*ATENÇÃO:  Declaro estar ciente da obrigatoriedade do envio das documentações previamente informadas: 

1 - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação Autenticado (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo)  
2 - Histórico Escolar de Graduação Autenticado (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo)

3 - RG e CPF (Não podendo ser substituído por outro documento de identificação)
4 - Comprovante de Endereço Recente (de até 3 meses)

E também declaro que me enquadro no critério previamente estabelecido 
(Possuir graduação completa).

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EAD

Pelo presente instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais, comparecem de um lado a ARCO - Associação de Apoio à Arte e Comunicação - instituição conveniada à Universidade de São Paulo, por intermédio da Escola de Comunicações e Artes, visando o oferecimento do curso de Lato Sensu MBA - objeto deste contrato; pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 04.887.267/0001-01, com sede na Av. Imperatriz Leopoldina, 1822, cj. 34 – 3º andar, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP: 05305-003, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADO e, de outro o(a) CONTRATANTE, doravante denominado ALUNO(A), portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado pelo Login e Senha, têm firme e ajustado entre si o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1ª

O presente contrato tem por objeto proporcionar a(o) aluna(o) CONTRATANTE através da CONTRATADA, oferecimento do curso de MBA Gestão de Comunicação e Marketing, na modalidade EAD, que consiste em aulas teóricas, de acordo com projeto pedagógico aprovado pela Pró Reitoria de Extensão da Universidade de São Paulo, a ser ministrado no período de 20 de março de 2024 a 20 de março de 2026.

O(A) ALUNO(A), desde já, declara-se ciente de que o curso é pago e será ministrado em regime de ensino a distância – EAD.              

O(A) ALUNO(A) tem conhecimento de que a prestação de serviços somente será oferecida caso o número de matriculados seja superior a 100 (cem) alunos.

CLÁUSULA 2ª 

A configuração formal do ato de Matrícula se dá por meio do preenchimento e assinatura de formulário fornecido pela CONTRATADA, denominado Requerimento de Matrícula, que implica adesão ao presente instrumento. A matrícula do(a) Aluno(aCONTRATANTE formaliza-se pela apresentação dos documentos pessoais; documentos comprobatórios da conclusão plena da graduação autenticados; pelo pagamento da parcela equivalente à matrícula e pelo deferimento dado pela coordenação do referido curso.

A efetivação da matrícula se faz apenas após o ACEITE deste instrumento particular de contrato de prestação de serviços que deverá ser encaminhado digitalmente pelo ambiente virtual do aluno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias juntamente com os documentos obrigatórios e a comprovação do pagamento da Taxa de Matrícula.

Por uma liberalidade da CONTRATADA, o(a) ALUNO(A)poderá acessar a área do aluno durante os primeiros 30 (trinta) dias, até a validação dos documentos apresentados, ciente de que caso sejam encontradas inconsistências documentais, o acesso será bloqueado. 

O(A) ALUNO(A)declara, sob as penas da lei, que todos os documentos encaminhados à CONTRATADA são autênticos e válidos, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades.

O(A)ALUNO(A) declara pelo presente instrumento que preenche todos os requisitos acadêmicos necessários ao ingresso no curso, inclusive que se formou em um curso de graduação, sujeitando-se à culminação das penas legais no caso de prestar informações falsas ou omitir qualquer informação relevante. 

A efetivação da matrícula apenas estará confirmada após o pagamento da Taxa de Matrícula devida.

CLÁUSULA 3ª –

O CONTRATANTE será aprovadonas disciplinas do Curso quando obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.

De acordo com a Resolução CoCEx nº 7897, de 02 de Dezembro de 2019, exige-se do(a) ALUNO(A), para sua aprovação no Curso, realizar a apresentação de um Trabalho Monográfico de Conclusão, desenvolvido sob a orientação de um professor designado pela Coordenação.

O trabalho deverá ser postado na plataforma educacional após aprovação do Orientador e ser apresentado virtualmente perante uma Banca Examinadora, indicada pelo Coordenador do Curso.  Para aprovação nesta etapa, é necessário que o(a) ALUNO(A) obtenha nota final igual ou superior a 7,0 (sete), registrada na Ata da apresentação.

O(A) ALUNO(A) terá concluído o Curso após a aprovação em todas as disciplinas do Curso, de acordo com o prescrito nos itens anteriores, dentro do prazo previsto do Curso.

CLÁUSULA 4ª –

O(A) ALUNO(A) obriga-se a pagar o valor acordado ao CONTRATADO, mensalmente, conforme descrito na tabela de pagamento abaixo:

Número de Parcelas

Valor por
Parcela em R$

Vencimento

Meio de Pagamento

Taxa de Matrícula

R$ 690,00

No ato da Inscrição

Plataforma PagSeguro

23 Mensalidades

R$ 690,00

Dia 15 de cada mês

Plataforma PagSeguro

A quitação dos valores, referentes às parcelas do curso, ocorrerá por meio de Plataforma PagSeguro.

O valor correspondente ao material didático de uso individualizado está incluído no valor total do curso.

Não estão incluídos no valor total dos pagamentos os custos com disciplinas avulsas, caso o ALUNO(A) tenha que cursá-las por motivo de reprovação em notas e/ou por faltas.

O(A) ALUNO(A) obriga-se a pagar todas as parcelas do referido Curso, mantendo-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas, sob o risco de cancelamento da matrícula e bloqueio do acesso ao Portal do Aluno e às aulas.

O inadimplemento do(a) ALUNO(A) por prazo superior a 90 dias poderá ensejar a inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 

CLÁUSULA 5ª –

Não serão devolvidas parcelas pagas pelo(a) ALUNO(A), exceto se a CONTRATADA cancelar o curso antes do início das aulas por insuficiência de participantes. Neste caso, o(a) ALUNO(A) será reembolsado integralmente do valor já pago pelo Curso.

A rescisão contratual é a única forma pela qual ficam suspensas as obrigações acadêmicas e financeiras do(a) ALUNO(A) com a CONTRATADA. 

Para rescindir o contrato, o(a) ALUNO(A) deverá formalizar o pedido de Rescisão Contratual junto à Secretaria do Curso, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data em que pretende interromper o Curso.

A interrupção do pagamento das parcelas do Curso à CONTRATADA somente poderá ocorrer a partir do primeiro dia após o prazo de 30 (trinta) dias exigidos no item anterior. 

A parcela de pagamento do mês em que se der o cancelamento sempre será paga à CONTRATADA em seu valor integral.

abandono do Curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor até o término do período pactuado, mantendo todas as obrigações do CONTRATANTE.

Para casos de rescisão contratual ou abandono do Curso, o estudante não fará jus ao Certificado. 

CLÁUSULA 6ª –

Todo o material disponibilizado no Curso é de uso exclusivo e pessoal do (a) aluno (a), sendo absolutamente vedada sua reprodução, em qualquer dos meios disponíveis. 

Cada curso/disciplina/aula adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte do (a) aluno (a). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno matriculado no curso terá direito a assisti-lo. 

É vedada a gravação do curso, por qualquer meio, em defesa aos direitos de autor protegidos em Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 

Fica proibida a reprodução do conteúdo das aulas, apostilas ou qualquer material didático distribuído no decorrer do Curso e a veiculação do mesmo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da CONTRATADA.

É vedado ao (a) aluno(a) o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites, sob pena de aplicação das medidas cíveis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA 7ª

Ao efetuar a matrícula, o aluno autoriza a CONTRATADA a fazer uso irrestrito de sua imagem e dados pessoais disponibilizados pelo(a)ALUNO(A), por tempo indeterminado, em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação em caso de divulgação da CONTRATADA e dos seus cursos, já existentes ou não. 

O uso poderá ser realizado independentemente de qualquer aviso prévio ou pedido de autorização e a título gratuito, sem nenhuma espécie de contraprestação monetária.

A CONTRATADA fica autorizada a utilizar "cookies" (arquivo com informações sobre a navegação do aluno) e quaisquer outros mecanismos assemelhados quando um aluno tem acesso às páginas do curso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente contrato finalizará quando todas as atividades acadêmicas forem concluídas e as correspondentes obrigações financeiras saldadas.

O pagamento da primeira parcela importa na aceitação das regras e demais atos normativos que vierem a ser baixados pela CONTRATADA e pelos órgãos competentes da Universidade de São Paulo.

CONTRATANTE declara, expressamente, ter lido todas as cláusulas do presente instrumento, antes de assiná-lo, manifestando plena concordância, não tendo qualquer dúvida ou objeção.

No intuito de aperfeiçoar os cursos oferecidos, especialmente com o fim de evitar a comercialização ilegal dos mesmos, a CONTRATADA se reserva o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a tecnologia, a apresentação e a configuração do curso.

O aluno compromete-se a utilizar o curso e os demais serviços da CONTRATADA em conformidade com a lei aplicável e com o disposto neste contrato.

CONTRATADA não se responsabiliza pela velocidade de acesso do aluno às aulas, visto que essa velocidade depende de diversos fatores externos ao controle do site, como link de conexão do provedor de acesso à Internet, a velocidade de comunicação entre o aluno e o seu provedor e o equipamento utilizado pelo aluno. 

A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a matrícula e o acesso do(a) ALUNO(A) ao curso, sem prévio aviso, caso seja violado qualquer dispositivo deste contrato ou leis aplicáveis, ou que, de alguma forma, resultam ou possam resultar em atividade ilegais ou contrárias aos bons costumes e à moral, hipótese em que não haverá a devolução de quaisquer valores já pagos pelo aluno.

DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.